As taxas aprovadas e previstas na presente portaria ficam sujeitas a actualização anual, a partir do ano de 2011, nos termos previstos no n.º 3.º da Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro.
Artigo 3.º — Actualização anual de taxas
Vigente desde: 06/01/2010
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Em vigor desde 06/01/2010