- 1 -Os operadores económicos que pretendam a emissão de TdB referentes a lotes de biocombustíveis produzidos ou importados destinados à introdução no consumo interno, nos termos do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, devem efectuar um pedido prévio de registo na ECS, com vista à sua elegibilidade.
- 2 -Os produtores de biolíquidos devem registar-se na ECS com vista à sua conformação com os critérios de sustentabilidade.
- 3 -A documentação obrigatória a apresentar pelos produtores de biocombustíveis e de biolíquidos inclui, sem prejuízo de outros documentos que possam vir a ser indicados na plataforma electrónica da ECS:
- a)A identificação do produtor de biocombustível ou de biolíquido;
- b)A caracterização das unidades de produção, designadamente a localização, tipo de combustível ou biolíquido, matérias-primas utilizadas, capacidade instalada e data de início da actividade;
- c)O termo de aceitação das condições de registo exigidas pela ECS, incluindo a obrigatoriedade de contratar e realizar verificações independentes, com o objectivo de levantamento de informação respeitante a toda a cadeia de valor, desde a origem, localização e condições de cultivo das matérias-primas até à produção do biocombustível ou biolíquido, em conformidade com o estabelecido no artigo 10.º do presente regulamento.
- 4 -A documentação obrigatória a apresentar pelos incorporadores de biocombustíveis quando importam directamente biocombustíveis inclui, sem prejuízo de outros documentos que possam vir a ser indicados na plataforma electrónica da ECS:
- a)A identificação do incorporador de biocombustível;
- b)Termo de aceitação das condições de registo exigidas pela ECS, incluindo a obrigatoriedade de contratar e realizar verificações independentes, com o objectivo de levantamento de evidências objectivas de toda a cadeia de valor, desde a origem, localização e condições de cultivo das matérias-primas até à colocação no mercado do biocombustível, puro ou incorporado em combustíveis fósseis, em conformidade com o estabelecido no artigo 10.º do presente regulamento.
- 5 -A documentação de registo do produtor de biocombustível ou biolíquido ou do incorporador deve ser preferencialmente submetida por via electrónica, através do correio electrónico [email protected], ou outro que venha a ser indicado pela ECS, ou enviada através de correio postal registado.
- 6 -Após recepção do pedido de registo, a ECS analisa a sua conformidade num prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual informa o operador económico, por via electrónica, do número de registo atribuído, termo de aceitação das condições de registo e guia para liquidação da respectiva taxa.
- 7 -O processo de registo na ECS só se considera completo após a liquidação da respectiva taxa pelo operador económico.
- 8 -A ECS pode recusar, suspender ou cancelar o pedido de registo caso o operador económico requerente:
- a)Não se encontre abrangido por qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 6.º;
- b)Não disponibilize à ECS toda a documentação necessária ao registo;
- c)Não entregue o termo de aceitação assinado, nos termos da alínea c) do n.º 3, num prazo máximo de 10 dias úteis após a sua emissão;
- d)Não liquide a taxa de registo emitida pela ECS, num prazo máximo de 10 dias úteis após a sua emissão.
- 9 -A ECS pode, a todo o momento, suspender o registo de um operador económico, sempre que este não apresente os esclarecimentos ou a documentação exigida após solicitação escrita da ECS.
- 10 -O registo na ECS tem a validade de um ano, sendo renovado automaticamente, salvo o disposto no número seguinte.
- 11 -Caso os operadores económicos não pretendam a renovação do registo, devem solicitar à ECS o seu cancelamento até 60 dias antes do termo do prazo de validade do mesmo.
- 12 -Os operadores económicos devem informar a ECS, por escrito e nos 30 dias subsequentes, de quaisquer alterações que tenham implicações legais, administrativas ou financeiras no sistema de registo.
Artigo 4.º — Pedido de registo
Vigente desde: 04/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2012