- 1 -A informação referida no n.º 3 do artigo 8.º deve apresentar os valores totais para emissões de gases com efeito de estufa, resultantes de toda a cadeia de produção e distribuição do lote considerado de biocombustíveis ou biolíquidos, devendo, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º, ser apresentados valores de emissão para o cultivo das matérias-primas, transporte de matérias-primas, processo de produção, transporte e distribuição do lote.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, no cálculo de emissões dos gases com efeito de estufa podem ser utilizados os valores por defeito constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, salvo nas situações em que o valor por defeito não exista ou não seja aplicável, caso em que os operadores económicos devem recorrer ao cálculo dos valores reais de emissões dos gases com efeito de estufa ou à soma de valores reais com valores por defeito, devendo o cálculo ser efectuado, utilizando:
- a)Um valor real calculado segundo a metodologia estabelecida na parte C do anexo I do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro; ou,
- b)Um valor calculado a partir da soma dos factores da fórmula referida no ponto 1 da parte C do anexo I do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, com recurso a factores discriminados por defeito nas partes D ou E do mesmo anexo, bem como a valores reais, calculados segundo a metodologia estabelecida na parte C do referido anexo, para todos os outros factores.
- 3 -A lista das zonas NUTS II e das matérias-primas nacionais e comunitárias para as quais é possível utilizar valores por defeito para o respectivo cultivo deve estar disponível na plataforma electrónica da ECS até 60 dias após a publicação do presente regulamento.
- 4 -O anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, apresenta um fluxograma de apoio aos produtores de biocombustíveis e biolíquidos para determinação dos métodos de cálculo dos biocombustíveis e biolíquidos na formação de gases com efeito de estufa.
Artigo 9.º — Cálculo das emissões de gases com efeito de estufa
Vigente desde: 04/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2012