As condições organizacionais, estruturais, logísticas e de dotação de recursos humanos existentes à data de início das experiências-piloto são asseguradas ao longo de todo o período de vigência destas.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 22 de dezembro de 2014.
ANEXO
Experiências-piloto de implementação do enfermeiro de família
(ver documento original)