Define as unidades funcionais onde se desenvolvem as experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde
Identificação das experiências-piloto
As experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família no SNS desenvolvem-se nas USF modelo A e B e nas UCSP referidas no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Diretrizes e requisitos gerais
Acompanhamento e avaliação
Governação das experiências-piloto
Período temporal de execução
Condições de funcionamento das experiências-piloto
As condições organizacionais, estruturais, logísticas e de dotação de recursos humanos existentes à data de início das experiências-piloto são asseguradas ao longo de todo o período de vigência destas.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 22 de dezembro de 2014.
ANEXO
Experiências-piloto de implementação do enfermeiro de família
(ver documento original)