- 1 -A gestão da medida prevista no presente capítulo compete ao IEFP, I. P.
- 2 -A implementação desta medida é realizada pelo IEFP, I. P., em articulação com a AMA, I. P.
Artigo 31.º — Gestão e implementação da medida
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024