- 1 -Para efeitos de aplicação do regime constante da Portaria n.º 9-A/2017, de 5 de janeiro, aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, consideram-se unidades orgânicas os serviços centrais e os estabelecimentos prisionais, previstos no Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
- 2 -Compete ao diretor-geral da DGRSP homologar as avaliações do desempenho e exercer as demais competências atribuídas ao diretor nacional da PSP na portaria referida no número anterior.
- 3 -Junto do diretor-geral da DGRSP funciona uma comissão paritária de âmbito nacional, podendo aquele determinar, por despacho, a constituição e o âmbito de outras comissões paritárias, cuja composição e o respetivo processo eleitoral obedecem às regras previstas nos n.os 4 a 6 do artigo 25.º e no artigo 26.º da Portaria n.º 9-A/2017, de 5 de janeiro.
- 4 -É competente para avaliar, na qualidade de primeiro avaliador, o trabalhador que exerce as funções de chefe dos serviços de vigilância e segurança, integrado na categoria de comissário prisional ou chefe principal, consoante se trate, respetivamente, de unidade orgânica de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado ou de nível de segurança alta ou média e grau de complexidade de gestão médio.
- 5 -É competente para avaliar, na qualidade de segundo avaliador, o dirigente da unidade orgânica a que está afeto o trabalhador.
- 6 -Não há intervenção do segundo avaliador sempre que o primeiro avaliador é o dirigente da respetiva unidade orgânica.
- 7 -As competências referidas no n.º 2 podem ser delegadas nos subdiretores-gerais.
Artigo 2.º — Unidades orgânicas e titulares das competências
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