Os limiares mássicos mínimos e os limiares mássicos máximos que definem as condições de monitorização das emissões de poluentes para a atmosfera, previstas nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, são os fixados no anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/01/2006
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Em vigor desde 23/01/2006