- 1 -Os planos de estudo e os programas dos ciclos de estudos, os métodos e as técnicas pedagógicas utilizadas no ensino e os processos de avaliação da aprendizagem são próprios do IUEM, que por eles é responsável.
- 2 -A defesa e o exercício da autonomia científica, pedagógica e cultural do IUEM cabem aos respetivos órgãos, nos termos previstos na lei e nestes Estatutos.
Artigo 10.º — Autonomia
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018