- 1 -O Reitor poderá nomear até dois Vice-Reitores, preferencialmente de entre os doutores e investigadores do IUEM, nos quais poderá delegar competências.
- 2 -O Reitor designará qual o Vice-Reitor que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.
- 3 -Os Vice-Reitores poderão ser exonerados a todo o tempo e cessarão automaticamente funções com a cessação de mandato do Reitor.
Artigo 16.º — Vice-Reitores
Vigente desde: 19/03/2018
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