- 1 -O Conselho Científico é constituído exclusivamente por doutores e tem a seguinte composição:
- a)Presidentes das Comissões Científicas dos ciclos de estudos;
- b)Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)Um doutorado por cada ciclo de estudos, eleito pelos seus pares, por um período de três anos.
- 2 -O Conselho elegerá um Presidente por um período de três anos, podendo ser reeleito.
- 3 -O Presidente não poderá acumular com a presidência de qualquer outro órgão do Instituto.
- 4 -Podem ainda integrar o Conselho Científico membros convidados, de entre professores e investigadores de outras instituições e centros de investigação ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do IUEM, nacionais ou estrangeiros, até um máximo de quatro, convidados pelo Reitor.
- 5 -Caso algum dos membros que tenha assento no Conselho não seja doutor, apenas pode assistir e participar nas reuniões, mas não tem direito de voto.
- 6 -O Conselho Científico é composto por um máximo de 25 membros e os seus membros têm um mandato de três anos.
- 7 -Caso a composição do Conselho, pela representatividade prevista no ponto 1, exceda o limite máximo de membros, deixarão, sucessivamente, de ser eleitos os doutorados dos ciclos de estudos com menor número de estudantes até ser cumprido o limite imposto no número anterior.
Artigo 17.º — Constituição
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018