- 1 -O Conselho Científico reúne, em sessão ordinária, uma vez por mês e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria, por solicitação do Reitor ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 2 -Quando o Conselho reunir a solicitação do Reitor, a sessão será por ele presidida.
- 3 -O Conselho Científico só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações aprovadas por maioria simples, salvo quando digam respeito a matérias para as quais o respetivo regimento ou a legislação vigente exijam maioria qualificada.
- 4 -De forma a racionalizar o seu funcionamento, o Conselho Científico poderá funcionar em comissão restrita, em que o número de membros e a forma de eleição serão definidos no regulamento próprio do Conselho Científico.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018