- 1 -A atividade docente desenvolvida no IUEM prossegue as finalidades e os objetivos do sistema educativo português como expressão do interesse nacional em matéria de educação e cultura, devendo ser exercida e avaliada:
- a)No quadro da autonomia científica e pedagógica do IUEM e dos planos de estudos aprovados;
- b)No respeito pela liberdade de orientação e opinião científica dos docentes no contexto dos programas aprovados pelos órgãos académicos do IUEM;
- c)Em espírito de colaboração entre os membros do corpo docente resultante do compromisso livremente assumido de participar na prossecução da missão do IUEM;
- d)No respeito e lealdade que são devidos ao IUEM, aos seus órgãos de direção e ao corpo dos seus estudantes.
- 2 -Os docentes estão obrigados, no exercício das respetivas funções, ao cumprimento das normas de funcionamento do IUEM e das instruções emanadas dos respetivos órgãos de direção, salvo daquelas que colidam com os seus legítimos direitos, designadamente, com a sua liberdade de opinião científica ou com a sua autonomia técnica.
Artigo 42.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 19/03/2018
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