São deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe sejam confiadas, desenvolvendo permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, técnica, profissional e humana e estimulando o seu interesse pela ciência e pela cultura;
- d)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica dos demais docentes que consigo colaboram;
- e)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- f)Cooperar nas atividades de extensão do IUEM, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- g)Entregar aos estudantes, no início de cada ano letivo, sumários desenvolvidos das matérias a lecionar e todo o acervo bibliográfico correspondente, bem como atendê-los e prestar-lhes assistência e esclarecimentos de que necessitem;
- h)Elaborar antes do início do ano letivo o programa das unidades curriculares cuja regência lhes esteja confiada para apreciação pelo Reitor de Ciclo de Estudos ou de Departamento;
- i)Contribuir para o normal funcionamento do IUEM, zelando pelo cumprimento dos horários, comunicando com antecedência aos serviços académicos eventuais faltas, participar nos atos para que tenham sido indicados, comparecerem às reuniões para que tenham sido convocados e colaborarem nos trabalhos científicos e pedagógicos para que sejam solicitados;
- j)Acatar o serviço docente que lhes foi distribuído;
- k)Guardar lealdade à entidade instituidora e ao IUEM;
- l)Cumprir as demais obrigações previstas na lei, no respetivo contrato e nos regulamentos e instruções em vigor.