- 1 -O IUEM confere o grau de licenciado, mestre e doutor a quem tiver cumprido os planos curriculares obrigatórios que constituem os programas de 1.º, 2.º e 3.º ciclo e mestrados integrados.
- 2 -Compete ao IUEM, nos termos da lei, deliberar sobre a concessão de equivalências, além da creditação de competências académicas, experiência profissional e outra formação, adquiridas nos termos da lei.
- 3 -O IUEM pode também realizar cursos não conferentes de grau académico e que sejam objeto de avaliação e certificação.
- 4 -O IUEM atribui o título de agregado aos doutores que obtenham aprovação em provas públicas de agregação.
Artigo 9.º — Graus e títulos
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018