- 1 -A tarifa de referência (TRef) aplicável aos requerentes de UPP que optem pelo regime de remuneração garantida é de 45 euros por MWh, não atualizável.
- 2 -A TRef definida no número anterior aplica-se a qualquer fonte renovável de energia primária e tipo de tecnologia, independentemente do local de instalação da UPP.
Artigo 3.º — Tarifa de referência
Vigente desde: 25/03/2020
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Em vigor desde 25/03/2020