Regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à segurança social para regularização de dívida de contribuições e quotizações
Objeto
Regularização da dívida
Condições de acesso
Requerimento
Pagamento em prestações mensais
Situação contributiva regularizada
No que diz respeito à dívida abrangida pela presente portaria, considera-se regularizada a situação contributiva após o pagamento da primeira prestação e enquanto estiver a ser cumprido o pagamento das restantes prestações do acordo.
Garantias
A celebração dos acordos de pagamento em prestações ao abrigo da presente portaria não depende da prestação de quaisquer garantias.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 1 de abril de 2021.
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