Para os efeitos da presente portaria:
- a)São adotadas as definições constantes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031;
- b)Entende-se por "praga especificada", o inseto de quarentena Scirtothrips aurantii Faure;
- c)Entende-se por "vegetais hospedeiros", os vegetais, com exceção das sementes, dos géneros e espécies enumerados na "Lista de vegetais hospedeiros de Scirtothrips aurantii Faure", publicitada no sítio da Internet da DGAV.