Os operadores profissionais, proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos vegetais hospedeiros localizados na zona-tampão estão obrigados à aplicação das seguintes medidas:
- a)Limpeza e desinfeção de ferramentas, maquinaria e veículos utilizados nos terrenos com espécies hospedeiras;
- b)Manter vigilância dos vegetais hospedeiros e, em caso de suspeita de presença da praga especificada, informar de imediato os serviços de inspeção fitossanitária da DGAV ou os respetivos serviços das RA.