Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A presente linha de apoio destina-se a pessoas singulares que estejam, à data da apresentação do pedido de apoio, inscritas nas finanças exclusivamente como trabalhadores independentes, sem inscrição como trabalhador por conta de outrem junto da segurança social, com:
- a)...
- b)...
- 2 -Para além do requisito referido no número anterior, o apoio apenas é concedido às pessoas singulares que preencham também, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
- a)À data de 1 de janeiro de 2020, estejam inscritos como trabalhadores independentes nas finanças com uma das atividades principais ou códigos CIRS principais referidos nas alíneas do número anterior; ou
- b)Tenham iniciado ou reiniciado, pela última vez, atividade como trabalhadores independentes nas finanças com uma das atividades principais ou códigos CIRS principais referidos nas alíneas do número anterior, durante o ano de 2020.
- 3 -A presente linha de apoio é cumulável com:
- a)O apoio extraordinário previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, por remissão para o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
- b)...
- c)...
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos.
- 3 -Os requerentes apresentam os pedidos de apoio nos meses de março, abril e maio de 2021.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os requerimentos devem ser apresentados, respetivamente quanto aos meses de março, abril e maio, nas seguintes datas:
- a)Entre os dias 18 de fevereiro e 18 de março de 2021;
- b)Entre os dias 8 e 21 de abril de 2021;
- c)Entre os dias 3 e 14 de maio de 2021.
- 3 -Cada trabalhador apenas pode apresentar, em cada mês, um pedido no âmbito da presente linha de apoio.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -É aberto, através de aviso publicado no Diário da República, o concurso ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus, no primeiro trimestre de 2021, com o montante global do apoio financeiro de 1 000 000,00 euros, a atribuir pela DGPC.
- 2 -...
Artigo 17.º
[...]
As Direções Regionais de Cultura comprometem-se a lançar os procedimentos conducentes à atribuição de apoios às entidades artísticas não profissionais, no primeiro trimestre de 2021, num total de 1 107 000,00 euros, a repartir da seguinte forma:
- a)A Direção Regional de Cultura do Algarve com um montante de 335 000,00 euros;
- b)A Direção Regional de Cultura do Alentejo com um montante de 282 000,00 euros;
- c)A Direção Regional de Cultura do Centro com um montante de 245 000,00 euros;
- d)A Direção Regional de Cultura do Norte com um montante de 245 000,00 euros.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -É atribuído um apoio financeiro no montante global de 600 000,00 euros a pequenas e médias livrarias com venda a retalho direta ao público.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 20.º
[...]
- 1 -É atribuído um apoio financeiro no montante global de 600 000,00 euros a pequenas e médias editoras para a edição de obras inéditas de poesia, de ficção narrativa, de dramaturgia, de banda desenhada, de literatura para a infância e juventude ou de ensaio nas áreas das artes e do património cultural, escritas em português por autores portugueses.
- 2 -...