A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 6 de abril de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 6 de abril de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2021