- 1 -Só podem integrar o PNDRC os centros de transplante renal que tenham sido autorizados nos termos da Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho, e da Portaria n.º 31/2002, de 8 de Janeiro, e desenvolvam uma actividade de transplantação de dador vivo de rim há pelo menos dois anos.
- 2 -Compete à Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST) autorizar a inclusão dos centros de transplante renal no PNDRC, nos termos do número anterior.
- 3 -A autorização a que se refere o número anterior é solicitada mediante requerimento dirigido ao director-geral da ASST e deve ser apresentado pelo conselho de administração da instituição hospitalar onde se encontra a funcionar o centro de transplante renal, dele devendo constar a identificação do responsável pelo programa e respectivo currículo.
Artigo 4.º — Autorização dos centros de transplantação renal do PNDRC
Vigente desde: 23/08/2010
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Em vigor desde 23/08/2010