- 1 -A inscrição de um par dador-receptor no PNDRC só pode ser efectuada pelos centros de transplante renal que integrem o PNDRC.
- 2 -Os hospitais que não pertençam à rede de hospitais do PNDRC podem incluir pares dador-receptor no programa através dos hospitais que integram a rede, referenciando os pares candidatos a um desses centros de transplante.
- 3 -Cabe à ASST enunciar e manter actualizados, de acordo com as leges artis, os critérios de inclusão de pares dador-receptor no PNDRC e de selecção de pares para cruzamento, respeitando-se os requisitos da admissibilidade da dádiva e colheita em vida de órgãos para transplante, previstos na Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho.
Artigo 5.º — Inscrição de pares dador-receptor no PNDRC
Vigente desde: 23/08/2010
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Em vigor desde 23/08/2010