Autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de conceção-construção para instalação do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste
Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de conceção-construção para instalação do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste, até ao montante máximo de 400 000,00(euro) (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, no ano económico de 2023, o montante de 400 000,00 (euro) (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor
O encargo financeiro decorrente da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da ANEPC.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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