O encargo financeiro decorrente da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da ANEPC.
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022
O encargo financeiro decorrente da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da ANEPC.
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