Introduz alterações na tarifa geral de transportes - parte I «Passageiros e bagagens» - em vigor na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses
Mudança de classe
Esta disposição não se aplica, no entanto, aos passageiros munidos de títulos de transporte para comboios tranvias nem aos munidos de bilhetes semanais e assinaturas para comboios directos, semidirectos e regionais.
Passageiros sem bilhete ou com bilhete não válido
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Cálculo dos preços
Para utilização de comboios tranvias em dois ou mais percursos sucessivos o preço total do transporte é calculado pela adição dos preços parciais respeitantes a cada um dos percursos, com as deduções constantes da tabela n.º 11. Exceptuam-se desta disposição as ligações com o percurso n.º 10, em que o preço total do transporte é o calculado pela adição dos preços parciais respeitantes a cada percurso utilizado.
Quando se utilizarem, sucessivamente, para a efectivação da viagem categorias diferentes de comboios não tranvias, o preço do transporte a ser aplicado é o que corresponde ao dos comboios directos, semidirectos ou regionais, acrescido da diferença de preços entre estes e o dos rápidos ou internacionais no percurso em que estes últimos forem utilizados. Neste último caso, o preço mínimo a cobrar é o que corresponde ao percurso de 50 km em comboio rápido ou internacional.
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Preço de transporte
Os preços destes bilhetes são os indicados nas tabelas n.os 1 a 10 e 22 do anexo I.
ARTIGOS 48.º e 49.º
(Reservados.)
Tipos de assinaturas
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Preços dos bilhetes de assinatura
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Condições de utilização
2.º Introduzir nas tabelas de preços constantes do anexo I à tarifa geral de transportes - parte I «Passageiros e bagagens» - as seguintes alterações:
3.º Introduzir no anexo II «Taxas de operações acessórias e especiais» as seguintes alterações:
4.º Estas alterações entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976.
Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, 12 de Dezembro de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
TABELA DE PREÇOS N.º 1
(ver documento original)
TABELA DE PREÇOS N.º 4
(ver documento original)
TABELA DE PREÇOS N.º 11
Tabela de deduções para efeito de ligação de percursos tranvias
(ver documento original)
O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.