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- 2.O preço de transporte dos passageiros é função da categoria do comboio a utilizar.
Para utilização de comboios tranvias em dois ou mais percursos sucessivos o preço total do transporte é calculado pela adição dos preços parciais respeitantes a cada um dos percursos, com as deduções constantes da tabela n.º 11. Exceptuam-se desta disposição as ligações com o percurso n.º 10, em que o preço total do transporte é o calculado pela adição dos preços parciais respeitantes a cada percurso utilizado.
Quando se utilizarem, sucessivamente, para a efectivação da viagem categorias diferentes de comboios não tranvias, o preço do transporte a ser aplicado é o que corresponde ao dos comboios directos, semidirectos ou regionais, acrescido da diferença de preços entre estes e o dos rápidos ou internacionais no percurso em que estes últimos forem utilizados. Neste último caso, o preço mínimo a cobrar é o que corresponde ao percurso de 50 km em comboio rápido ou internacional.
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