Serão observadas todas as directivas, normas e regulamentos gerais dos diferentes níveis de planeamento, especificamente deste Plano de Pormenor, do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, do Decreto-Lei n.º 166/70, e demais regulamentos em vigor e pareceres prestados.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/09/1993
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Em vigor desde 07/09/1993