- 1 -Recebidas as análises do Turismo de Portugal, I. P., os presidentes das comissões convocam reuniões destas, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 2 -As deliberações das comissões são aprovadas por maioria.
- 3 -Não são admitidas abstenções.
- 4 -Os planos definidos pelas comissões são por estas submetidos a aprovação do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo.
Artigo 4.º — Deliberações das comissões e aprovação dos planos de obras
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008