Estabelece a constituição das comissões encarregadas de estudo e elaboração dos planos de obras das zonas de jogo e revoga a Portaria n.º 415/90, de 2 de Junho
Composição
Projectos
Procedimentos
Deliberações das comissões e aprovação dos planos de obras
Orçamento
A dotação anual disponível para o financiamento de cada plano de obras tem por limite máximo, incluindo eventuais saldos transitados, a previsão constante do orçamento do Turismo de Portugal, I. P., para o exercício correspondente.
Execução financeira dos planos de obras
Verbas não utilizadas
Para efeitos do disposto no artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, são anualmente apuradas as verbas perdidas a favor do Turismo de Portugal, I. P.
Início da actividade
Disposições finais
O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, em 31 de Julho de 2008.
ANEXO
Elenco das comissões a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
Comissões para o estudo e elaboração de planos de obras:
Cascais;
Chaves;
Espinho;
Figueira da Foz;
Grândola;
Lisboa;
Loulé;
Portimão;
Póvoa de Varzim;
Vila Real de Santo António.