A dotação anual disponível para o financiamento de cada plano de obras tem por limite máximo, incluindo eventuais saldos transitados, a previsão constante do orçamento do Turismo de Portugal, I. P., para o exercício correspondente.
Artigo 5.º — Orçamento
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008