Para efeitos do disposto no artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, são anualmente apuradas as verbas perdidas a favor do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 7.º — Verbas não utilizadas
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008