- 1 -O presente diploma produz efeitos desde 30 de Julho de 2008 e aplica-se apenas às comissões instituídas no território continental.
- 2 -O anexo ao presente diploma identifica as comissões a que alude o número anterior.
- 3 -É revogada a Portaria n.º 415/90, de 2 de Junho.
O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, em 31 de Julho de 2008.
ANEXO
Elenco das comissões a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
Comissões para o estudo e elaboração de planos de obras:
Cascais;
Chaves;
Espinho;
Figueira da Foz;
Grândola;
Lisboa;
Loulé;
Portimão;
Póvoa de Varzim;
Vila Real de Santo António.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 08/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2008