Aprova as formas de apresentação do requerimento de injunção
Apresentação do requerimento de injunção
O requerimento de injunção é apresentado na secretaria judicial por uma das seguintes formas:
Formato e suporte do ficheiro informático
Compete à Direcção-Geral da Administração da Justiça definir o formato e o suporte do ficheiro informático a que se refere a alínea a) do artigo anterior, bem como divulgá-los na página informática de acesso público com o endereço www.tribunaisnet.mj.pt.
Revogação
São revogados os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2005.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 1 de Setembro de 2005.