Compete à Direcção-Geral da Administração da Justiça definir o formato e o suporte do ficheiro informático a que se refere a alínea a) do artigo anterior, bem como divulgá-los na página informática de acesso público com o endereço www.tribunaisnet.mj.pt.
Artigo 2.º — Formato e suporte do ficheiro informático
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