O requerimento de injunção é apresentado na secretaria judicial por uma das seguintes formas:
- a)Entrega na secretaria judicial, em suporte de papel ou ficheiro informático, valendo como data da prática do acto processual a da respectiva entrega;
- b)Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal.