Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração de um plano de desenvolvimento para o desporto em Portugal, até ao montante máximo de 180 000,00 € (cento e oitenta mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024