Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, no ano económico de 2025, exceder o montante de 180 000,00 € acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2024