Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração de um plano de desenvolvimento para o desporto em Portugal.
Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração de um plano de desenvolvimento para o desporto em Portugal, até ao montante máximo de 180 000,00 € (cento e oitenta mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, no ano económico de 2025, exceder o montante de 180 000,00 € acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
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