Podem beneficiar das ajudas referidas nesta secção:
- a)Autarquias locais;
- b)Associações de compartes para exploração de baldios;
- c)Explorações associadas que satisfaçam os seguintes requisitos:
- i)Tenham por objecto exclusivo a actividade agrícola;
- ii)Os associados sejam todos pessoas singulares e agricultores a título principal;
- iii)Integrem, no mínimo, seis explorações ou partes de explorações que tenham sido geridas autonomamente antes da sua constituição;
- d)Juntas de agricultores;
- e)Associações de produtores agrícolas, pecuários ou florestais;
- f)Associações de desenvolvimento rural;
- g)Comissão de Melhoramento de Aldeias.