As ajudas referidas nesta sectário têm por objectivo melhorar o conhecimento da situação interna da empresa, das tendências do mercado e o estudo de alternativas organizacionais, tecnológicas e de investimento que possibilitem a manutenção e desenvolvimento das vantagens concorrenciais das empresas agrícolas e agro-alimentares.
Artigo 36.º
Vigente desde: 12/09/1994
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