A deliberação sobre as candidaturas apresentadas faz-se de acordo com os seguintes critérios prioritários:
- a)Empresas agrícolas:
- i)Agricultores a título principal;
- ii)Empresas com projecto de investimento executado ou em execução;
- iii)Empresas que procedam à comercialização e ou transformação dos produtos;
- b)Empresas agro-alimentares:
- i)Beneficiários de ajudas aos investimentos no âmbito dos Regulamentos (CEE) n.os 355/77 e 866/90 e, ainda, dos sistemas de incentivos SIBR e SIR;
- ii)Candidaturas que integram a totalidade das ajudas previstas no artigo 37.º