Para efeitos de atribuição de ajudas, os beneficiários devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuir estrutura organizacional, capacidade económica, financeira e comercial adequadas à dimensão e ao tipo de acções propostas;
- b)Dispor ou vir a dispor de recursos humanos adequados à dimensão e natureza dos projectos;
- c)Ter contabilidade adequada às análises requeridas para a apreciação e acompanhamento dos projectos;
- d)Ter os seus estabelecimentos devidamente autorizados nos termos da legislação sobre licenciamento industrial, se for caso disso;
- e)Laborar ou comprometer-se a laborar, no caso de indústrias transformadores, matérias-primas de origem comunitária, as quais deverão representar, pelo menos, 60% do total dos respectivos consumos intermédios.