Os valores das ajudas previstos no artigo anterior podem incidir sobre despesas com:
- a)Estudos de mercado e marketing: aquisição de serviços;
- b)Estudos de caracterização e avaliação da política sectorial e cartografia de temática agrícola:
- i)Aquisição de serviços;
- ii)Aquisição de hardware e software específico;
- iii)Custos marginais dos projectos.