As candidaturas apresentadas são objecto de análise e deliberação pela unidade nacional de gestão sectorial competente no prazo máximo de 45 dias a contar do termo dos prazos de candidatura, de acordo com os seguintes critérios prioritários:
- a)Estudos de mercado e marketing: representatividade do beneficiário no mercado, tipo de produto e efeito esperado sobre a produção primária;
- b)Estudos da política sectorial: oportunidade, tendo em conta a estratégia definida para o sector.