- 1 -No caso das ajudas previstas nos capítulos IV e V, há lugar, no corrente ano, a um período excepcional de candidatura que decorre até 31 de Outubro.
- 2 -A análise e deliberação sobre as candidaturas apresentadas nos termos do número anterior tem lugar no prazo de 22 dias úteis a contar do termo do prazo referido no número anterior.
- 3 -A celebração dos contratos referentes às candidaturas que tenham sido objecto de deliberação favorável tem lugar nos 15 dias úteis seguintes ao termo do prazo referido no número anterior.
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 29.º e o n.º 2 do artigo 30.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 41.º, n.º 2)
(ver documento original)
ANEXO III
Sistemas de certificação da qualidade nas empresas agro-alimentares
(artigo 52.º, n.º 2)
(ver documento original)
ANEXO IV
Agrupamento de Defesa Sanitária
[artigo 73.º, n.º 2, alínea c)]
Despesas de funcionamento
(ver documento original)