A adoção dos manuais escolares é da competência do conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, sob proposta dos departamentos curriculares em que se integre a respetiva disciplina, no respeito pela liberdade e autonomia dos agentes educativos, designadamente na apreciação, seleção e utilização destes recursos didático-pedagógicos.
Artigo 3.º — Competência para a adoção
Vigente desde: 09/04/2014
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