O conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada pode não proceder à adoção de manuais escolares, devendo, neste caso, ser comunicados os fundamentos da decisão aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Artigo 4.º — Decisão de não adoção
Vigente desde: 09/04/2014
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Em vigor desde 09/04/2014