- 1 -A lista dos manuais escolares certificados é divulgada pelos serviços competentes do MEC, na sua página eletrónica, até à data limite definida para o início do período de promoção estabelecido em cada ano, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
- 2 -A lista de todos os manuais escolares, certificados e não certificados, disponíveis para adoção, é divulgada pelos serviços competentes do MEC, na sua página eletrónica, até à data limite definida para o início do período de apreciação, seleção e adoção estabelecido, em cada ano, entre as associações de editores e livreiros e o Ministério da Educação e Ciência.
Artigo 8.º — Divulgação da lista dos manuais escolares disponíveis para adoção
Vigente desde: 09/04/2014
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Em vigor desde 09/04/2014