- 1 -A adoção de manuais escolares pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas obriga aos seguintes procedimentos sequenciais:
- a)Divulgação dos manuais escolares disponíveis para adoção e dos respetivos preços, por parte dos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas;
- b)Apreciação dos manuais escolares, que consiste na análise realizada pelos docentes da disciplina, tendo em conta, nomeadamente, os critérios de apreciação constantes do Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME) do MEC;
- c)Seleção dos manuais escolares apreciados, tendo em conta os critérios de apreciação referidos na alínea anterior bem como a sua adequação ao projeto educativo do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
- d)Adoção dos manuais escolares, que consiste na decisão a tomar pelo conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada em resultado do processo de apreciação e seleção dos manuais escolares.
- 2 -Compete aos departamentos curriculares e aos conselhos de docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada observar os procedimentos de apreciação e seleção dos manuais escolares previstos no presente artigo, promovendo em especial:
- a)A análise de cada manual escolar à luz dos critérios de apreciação referidos na alínea b) do número anterior;
- b)A comparação dos resultados obtidos na apreciação dos diferentes manuais escolares analisados e a ponderação dos mesmos;
- c)A seleção e a adoção do manual escolar que se revelar mais adequado ao contexto educativo.
- 3 -Excecionalmente, por decisão fundamentada do conselho pedagógico, as escolas que integram um determinado agrupamento podem adotar diferentes manuais escolares para um mesmo ano e disciplina, atendendo à diversidade das características das comunidades escolares e do projeto educativo respetivo.
Artigo 9.º — Processo de apreciação, seleção e adoção
Vigente desde: 09/04/2014
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